Lista de políticas ativas
| Nome | Tipo | Anuência de usuário |
|---|---|---|
| TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE | Política do site | Todos os usuários |
Resumo
O Termo de Compromisso de Sigilo e Confidencialidade da VIVA Eventos estabelece que os colaboradores da empresa devem manter a confidencialidade sobre todas as informações e métodos relacionados à franquia, com a responsabilidade de não divulgar nenhum conteúdo exclusivo, sob pena de multa. Além disso, o termo autoriza o uso da imagem, nome e voz do colaborador em materiais promocionais e de treinamento, sem custos adicionais, enquanto o acordo estiver em vigor. Esse compromisso visa proteger o conhecimento e as práticas que fazem parte do sistema da VIVA Eventos e garantir que todos os envolvidos respeitem as normas de confidencialidade da rede.
Política completa
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE - COLABORADORES DA VIVA EVENTOS - VIVA ACADEMY
1. DEFINIÇÕES. Para fins deste instrumento serão utilizadas as denominações abaixo descritas com os significados a seguir indicados.
• “FRANQUEADORA” assim denominada a pessoa jurídica V E FRANQUEADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.655.009/0001-70.
• “COLABORADOR” assim denominado o a pessoa que consente e assina este termo, vinculada por uma relação de trabalho à uma franquia Viva Eventos.
• “EMPRESA FRANQUEADA” assim denominada a franquia Viva Eventos à qual o “colaborador” pertence.
2. CONSIDERAÇÕES. O presente termo de compromisso de sigilo e confidencialidade é aceito pelo COLABORADOR que declara estar ciente que:
• A FRANQUEADORA é a legítima detentora dos direitos das Marcas VIVA EVENTOS PERSONALIZADOS e VIVA eventos, paradistinguir as próprias Marcas, os Produtos e Serviços que integram seu Sistema de Franquias.
• A EMPRESA FRANQUEADA está vinculada à FRANQUEADORA por meio do Contrato de Franquia, que envolve a licença de uso da Marca, e o direito de uso do know-how da FRANQUEADORA para desenvolvimento das Atividades, no respectivo Território de Atuação/Precário, comercializando exclusivamente os Serviços/Produtos próprios do Sistema de Franquias VIVA eventos.
• A EMPRESA FRANQUEADA, assim como, seus sócios e COLABORADORES têm pleno conhecimento de todas as particularidades da Rede Viva Eventos e que toda a ação praticada por ele e seus COLABORADORES que envolvam a
compreensão de características próprias do Sistema de Franquias VIVA eventos e transmissão de know-how são confidenciais e sigilosas.
3. OBJETO. Disponibilização pela FRANQUEADORA de sistema online (Plataforma VIVA Academy) para aprimoramento e desenvolvimento do COLABORADOR.
4. DAS OBRIGAÇÕES. O presente termo estabelece obrigações para o COLABORADOR, por tempo indeterminado, que concorda e aceita as normas estabelecidas sob pena de aplicação das sanções cabíveis. A aceitação deste instrumento é indispensável para o acesso e utilização da plataforma.
a. O COLABORADOR declara neste ato, ter acesso a informações confidenciais da Rede Viva Eventos utilizadas pela EMPRESA FRANQUEADA e seus Sócios, disponibilizadas pela FRANQUEADORA através de manuais e plataforma digital com acesso a Vídeos de Treinamento, contendo todo conhecimento, experiência, prática, sejam estes de ordem técnica, operacional ou de gestão desenvolvidos pela FRANQUEADORA (“Know-how”), e outras informações que não podem ser divulgadas à qualquer empresa, sob pena de causar grave prejuízo tanto à EMPRESA FRANQUEADA quanto à FRANQUEADORA.
b. O COLABORADOR se compromete a não revelar e/ou divulgar os dados, informações e metodologia aos quais tiver acesso em razão da relação empregatícia que mantém com a EMPRESA FRANQUEADA e que constituem segredo de negócio, mesmo após o rompimento desta relação, sob pena de responder por eventuais perdas e danos decorrentes da divulgação indevida.
c. O COLABORADOR se obriga, ainda, a não repassar informações gerais e específicas do Sistema de Franquias VIVA eventos, a qualquer empresa, especialmente as que possam se beneficiar destes conteúdos, vez que, conforme disposto acima, constituemsegredo de negócio, sob pena de responder pelas perdas e danos apurados em razão de infração à presente Cláusula.
4.1 Nos termos deste Instrumento são considerados confidenciais quaisquer informações, dados, metodologia ou conhecimentos técnicos, comunicados pelos Sócios da EMPRESA FRANQUEADA ou pela FRANQUEADORA ao COLABORADOR, que não sejam de conhecimento público.
4.2 O uso de qualquer informação confidencial que envolva o Sistema de Franquias VIVA eventos, sem a devida autorização da FRANQUEADORA, configurará violação ao presente Instrumento e obrigará o COLABORADOR ao pagamento de multa desde já fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de serem tomadas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, bem como eventuais perdas e danos.
5. ACEITE DO USO DE IMAGEM. O COLABORADOR, neste ato, concorda e autoriza a FRANQUEADORA e a EMPRESA FRANQUEADA a fazer uso de sua imagem, nome, fotografia, voz e/ou qualquer outro elemento de sua identidade pessoal, para fins relacionados à divulgação, promoção, publicidade, marketing e treinamento relacionados ao Sistema de Franquias VIVA eventos, incluindo, mas não se limitando a:
a. Utilização de sua imagem em material publicitário, tais como panfletos, folhetos, catálogos, sites, redes sociais e outros meios de comunicação utilizados para promover os produtos e serviços relacionados à Franquia Viva Eventos.
b. Utilização de sua imagem em vídeos de treinamento, seminários, webinars, palestras e outras atividades de treinamento ou marketing promovidas pela FRANQUEADORA e/ou pela EMPRESA FRANQUEADA.
c. Utilização de seu nome e imagem em eventos, conferências e exposições relacionados ao Sistema de Franquias VIVA eventos.
5.1. O COLABORADOR declara estar ciente de que a utilização de sua imagem, conforme autorizada neste adendo, não resultará em qualquer compensação financeira ou direitos autorais, a menos que acordado de outra forma por escrito entre as PARTES.
5.2. Este aceite do uso de imagem permanecerá em vigor enquanto o presente Termo de Sigilo e Confidencialidade estiver em vigor e poderá ser revogado a qualquer momento por escrito, mediante notificação prévia à FRANQUEADORA e à EMPRESA FRANQUEADA.
6. PRAZO. O presente Termo de Sigilo e Confidencialidade entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.
7. FORO. Elegem as PARTES o FORO DA COMARCA de JUIZ DE FORA/MG, sede da FRANQUEADORA, para dirimir discussões oriundas do presente documento, preterindo a qualquer outro por mais especial ou privilegiado que seja.